Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/870
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dc.contributor.authorMARTINS, ANTÔNIO VIEIRA-
dc.date.accessioned2019-05-15T21:22:25Z-
dc.date.available2019-05-15T21:22:25Z-
dc.date.issued2013-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho traz como tema a responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance, apontando quais as possibilidades do advogado ser responsabilizado civilmente, quando por ação ou omissão, perde uma chance de defesa no interesse de seu cliente. O assunto tem suscitado divergência no meio jurídico e até mesmo os tribunais brasileiros não chegam a um consenso, e parte dos doutrinadores tem reconhecido a aplicação da teoria pela perda de uma chance, quando um advogado deixa de atender a uma vontade de seu cliente, desde que esta seja juridicamente possível de realizar, não ajuizando uma ação ou deixando de interpor recurso para reformar sentença prejudicial a seu cliente, surgindo assim a possibilidade de que ele interponha uma ação de responsabilização civil, obrigando-o a reparar os danos. Através desta monografia apontaremos os diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, defendendo quando é que o profissional do direito terá responsabilidade civil por omissão ou negligência, e que sua aplicação não fere nenhum princípio constitucional, fortalecendo a importância do advogado, como profissional indispensável à administração da justiça, devendo sempre proteger, aconselhar e defender, com todo o seu conhecimento técnico, dando ao seu cliente o suporte necessário. Palavras-chave: Advogado; obrigação de meio; perda da chance; responsabilidade civil; indenização.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/870-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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