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Título: A POSSIBILIDADE DE PENHORA EM CADERNETA DE POUPANÇA DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS EM RAZÃO DE DÉBITO ALIMENTAR
Autores: RODRIGUES, SABRINA SUELEN
Data: 30-Dez-2013
Citação: Quando se refere a alimentos e obrigação alimentar, está evidenciado o caráter de urgência que reveste o instituto. Desse modo, a temática que aborda a presente pesquisa é a demonstração da possibilidade de penhora em caderneta de poupança de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos do devedor de alimentos na execução do débito alimentar. A dignidade da pessoa humana encontra-se diretamente relacionada com a preservação da vida, indo ao encontro com os ditames da obrigação alimentar. Ante essa afirmativa, surge o questionamento sobre a possibilidade ou não de penhora nesses moldes, visto que o caráter de urgência que reveste os alimentos não permite esperas ou mesmo um impedimento legal para que seja prestado. A hipótese levantada se dá considerando que ainda que o artigo 649, X do código de processo civil traga em seu bojo a regra da impenhorabilidade absoluta dos valores depositados em caderneta de poupança inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, tal entendimento deve ser flexibilizado, não prevalecendo em face de débitos alimentares, pois a necessidade de sobrevivência do necessitado de alimentos sobressai ao direito do devedor de ter o referido valor depositado em sua conta poupança, por atendimento ao mínimo existencial e do princípio da dignidade da pessoa humana. Palavras-chave: Impenhorabilidade; dignidade da pessoa humana; mínimo existencial; caderneta de poupança; alimentos.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/880
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