Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/883
Título: APOSENTADORIA ESPECIAL: O direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença que concedeu o benefício exercendo as atividades sujeitas aos agentes nocivos.
Autores: CORRÊA, CARLOS ANTONIO
Data: 30-Dez-2013
Citação: A aposentadoria tem a finalidade de proporcionar ao trabalhador sua subsistência após uma longa vida laborativa. Algumas atividades econômicas exigem que os trabalhadores fiquem submetidos a agentes agressivos à sua saúde ou que comprometam sua integridade física. Para esses trabalhadores é exigido um tempo menor de labor para a concessão da aposentadoria. Ocorre que o INSS tem se recusado a reconhecer o direito da aposentadoria especial quando o agente nocivo não conste nos decretos regulamentadores ignorando, que mesmo não estando em tais listas, o agente físico, químico ou biológico não deixa de ser agressivo. Diante dessa situação, o trabalhador ao ter seu pedido de aposentadoria negado, recorre à esfera judicial para garantir seu direito, o que tem motivado o INSS a cancelar o benefício caso o trabalhador permaneça na atividade sujeita aos agentes nocivos enquanto aguarda o trânsito em julgado da sentença, alegando que a permanência nesta atividade é incompatível com a concessão do benefício da aposentadoria especial. Não é razoável, este posicionamento da autarquia previdenciária visto que a decisão que concedeu o benefício da aposentadoria especial é ainda de caráter precário, podendo ser reformada, não garantindo, portanto, que a aposentadoria concedida será mantida o que ocorrerá apenas com o trânsito em julgado da sentença que concedeu o benefício. Palavras-chave: Aposentadoria especial; agentes nocivos; trânsito em julgado.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/883
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Monografia Carlos.pdf577.21 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.