Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/890
Título: ESTUDO DE CASO: PACIENTE E O DIREITO DE NÃO SABER
Autores: BATISTA, JULIANA CAMPOS
Data: 30-Dez-2013
Citação: O presente estudo tem por objetivo analisar o alcance da proteção conferida à privacidade e à intimidade, notadamente na obrigação de reparar os danos, tendo por base a decisão proferida no Recurso Especial nº 1.195.995, de modo a identificar se o direito de não saber é inerente à intimidade. Para tanto, adota-se uma pesquisa de natureza exploratória e pautada na revisão bibliográfica, quando se buscam substratos para comprovar a hipótese de que o direito de não saber é inerente à proteção jurídica conferida à privacidade e à intimidade, devendo-se adotar uma concepção ampliada, defendida pela Ministra Nancy Andrighi, pois não se pode aceitar que um erro do hospital, que trouxe à baila informação não solicitada na realização de exames laboratoriais, seja ignorado, afastando-se a obrigação de reparar os danos suportados pelo paciente. Num primeiro momento busca-se compreender o instituto da responsabilidade civil para, em seguida, analisar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade e à intimidade. Em seguida é analisa-se o direito à saúde e, ao final, o Recurso Especial nº 1.195.995 e as críticas tecidas por Caitlin Mulholland à decisão. Concluiu-se que não foi acertada a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao afastar a obrigação do hospital de reparar os danos suportados pelo paciente que teve seu direito de não saber ignorado, já que este é inerente ao direito à privacidade e à intimidade. Palavras chave: Responsabilidade civil – Privacidade – Direito de não saber.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/890
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