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Título: O ESTATUTO DO IDOSO E OS PLANOS DE SAÚDE: Retroatividade do art. 15 § 3º da lei nº 10.741/2003 em relação ao reajuste por faixa etária BACHARELADO EM DIREITO FIC- MINAS GERAIS 2013
Autores: SOUZA, RAYANE DINIz
Data: 30-Nov-2013
Citação: O direito à saúde é um direito fundamental resguardado pela Constituição de 1988, o qual abrange todas as classes de cidadãos, desde a infância até a fase idosa. Assim, os serviços de saúde devem ser prestados pelo Estado, através do SUS ou por mecanismos de saúde suplementar delegados à iniciativa privada, tal como se procede por meio da intervenção dos Planos de Saúde. Dessa forma, o Estatuto do Idoso prevê em seu art.15 § 3º, a vedação à discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Neste aspecto, a presente pesquisa analisa se os contratos de planos de saúde em sua natureza de adesão, celebrados antes da vigência da respectiva Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) sujeitam-se à aplicação do dispositivo do art. 15 § 3º do aludido diploma. Tendo, como objetivo resguardar os princípios da dignidade da pessoa humana do idoso e da igualdade, resta vedada a existência de cláusulas abusivas nessas espécies contratuais, a fim de se assegurar aos maiores de 60 anos um valor justo com relação aos planos de saúde oferecidos pela saúde suplementar. Palavras-Chave: Idoso; princípio da dignidade da pessoa humana; contrato de adesão; direito a saúde; princípio da igualdade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/893
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