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Título: DA POSSIBILIDADE DE PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS DE ORIGEM SALARIAL
Autores: PEREIRA, JUVENTINO ANTÔNIO DA SILVA
Data: 30-Dez-2013
Citação: Tendo em vista a questão da inadimplência ser algo comum nos dias atuais, destaca-se que o estudo aqui descrito vislumbra a análise da possibilidade de penhora de valores depositados em conta bancária de origem salarial. Sabe-se que a penhora é uma medida executiva de suma importância para o desenvolvimento da execução e que visa garantir ao credor o ressarcimento de uma dívida inadimplida. No entanto, há de se compreender que determinados bens não podem ser penhorados, dentre eles, o salário. Contudo, atendendo a ordem de preferência, conforme disposto no artigo 655 do CPC o dinheiro em espécie está em primeiro lugar, vez que a penhora sobre numerário tem força maior de liquidez. Assim sendo, acredita-se que como o salário depositado em conta bancária pode ser penhorado em parte, pois não priva o indivíduo de suas condições mínimas de sobrevivência. É sabido que este tipo de medida não viola o princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, já que este não se sobrepõe a outros que informam o processo de execução, especificamente aquele inserido no art. 612, que consagra a maior utilidade da execução para o credor e impede que seja realizada por meios ineficientes à solução do crédito. Compreende-se que tal possibilidade não deve ir de encontro com a legislação vigente, principalmente com o texto legal descrito no CPC. Palavras-chave: Inadimplência, penhora, salário, menor onerosidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/899
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