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dc.contributor.authorTEIXEIRA, LOURENY DE SOUZA-
dc.date.accessioned2019-05-16T16:37:02Z-
dc.date.available2019-05-16T16:37:02Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationA pesquisa proposta tem por escopo analisar a admissibilidade das provas ilícitas no processo penal, para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal estabeleceram, respectivamente, em seus artigos 5º, inc. LVI e 157 sobre a inadmissibilidade das provas ilícitas. Todavia, o princípio da proteção integral consagrado pelo artigo 227 da Constituição Federal vem para assegurar prioridade absoluta a crianças e jovens. Diante da vedação constitucional à utilização das provas ilícitas, seria razoável a sua não aplicação alegando violação a direitos fundamentais, mesmo que tal meio venha a causar prejuízos à descoberta da verdade ou a reduzir a proteção de quem por lei a tem de forma integral? Os direitos e garantias fundamentais não são absolutos, assim como o direito a prova também não é. Ao se deparar com o confronto entre direitos fundamentais não se pode extirpar um direito alegando como sendo o único meio de se aplicar a justiça. Desta forma, há entendimentos jurisprudenciais que admitem a possibilidade de aplicação das provas ilícitas em favor da sociedade para a proteção dos direitos da criança e do adolescente afim de que haja a ponderação dos interesses constitucionais. Palavras-chave: provas ilícitas; verdade real; princípio da proporcionalidade; proteção da criança e do adolescente.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1000-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ÍLICITAS NO PROCESSO PENAL: PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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