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http://hdl.handle.net/123456789/1002
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SANTOS, CLÁUDIO FERNANDES MARQUES | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-16T16:41:30Z | - |
dc.date.available | 2019-05-16T16:41:30Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho monográfico tem por escopo a abordagem das normas relativas ao Direito do Trabalho, principalmente as referentes à compensação de jornada de trabalho, bem como o estudo dos princípios e regras da Hermenêutica Jurídica. Dentre os dispositivos legais concernentes ao tema, estuda-se a correta interpretação da palavra acordo contida no inciso XIII do artigo 7° da Constituição Federal e do § 2° do artigo 59 da CLT. No presente caso, a discussão surge em virtude da incompatibilidade da súmula 85 do TST em face da correta interpretação dos dispositivos acima mencionados. Tendo em vista que a correta interpretação que se faz da locução acordo, segundo as técnicas de interpretação, integração e aplicação da norma é no sentido de acordo coletivo, tem-se que a referida súmula, que permite que a compensação seja celebrada mediante acordo bilateral, é incompatível com as normas celetista e constitucional. Na doutrina não há uma unanimidade sobre tal questão, existem autores, como Sérgio Pinto Martins e Vólia Bomfim que argumentam que a determinação dos dispositivos é de exclusividade de acordo jurídico coletivo, entendimento este que se baseia no fato de que a Constituição da República, em todos os casos de flexibilização, visa claramente prestigiar a negociação coletiva e que no caso de compensação não seria diferente. No outro lado desta discussão há autores, como Valentim Carrion e Mauricio Godinho que entendem que ao vocábulo dar-se-á o sentido de acordo individual. Com o intuito de resolver tal problema jurídico é fundamental buscar amparo na legislação e na doutrina trabalhista, que servem de base teórica para o estudo dos institutos da jornada de trabalho, jornada extraordinária de trabalho e compensação de jornada. O estudo das regras e princípios da Hermenêutica Jurídica revela-se necessário para que assim se possa esclarecer a dúvida gerada acerca da natureza do título jurídico autorizador da compensação de jornada de trabalho e da compatibilidade ou não da súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho. Palavras-chaves: jornada de trabalho; jornada extraordinária de trabalho; hermenêutica jurídica; compensação de jornada. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1002 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO: CONFRONTO ENTRE A LEGISLAÇÃO E A SÚMULA 85 DO TST | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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