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Título: O REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA: A restituição do ICMS pago a maior.
Autores: RODRIGUES, MARIA AMÉLIA SOUSA
Data: 30-Dez-2014
Citação: O art. 150, §7º da Constituição Federal ao tratar da restituição a estabelece como sendo a devolução, ao contribuinte, de quantia que o Estado recolheu, indevidamente, em razão de ter efetuado uma presunção que não se realizou da forma como imaginada. De tal modo, ocorrendo alguma discrepância entre o fato presumido e o fato gerador efetivamente ocorrido, qualquer que seja ela, relativa a qualquer dos critérios que compõem a presunção (a hipótese de incidência ou o fato presumido), há recolhimento indevido (seja parcial ou total). Tal quantia, especialmente no que diz respeito àquela recolhida a maior, deve por óbvio, ser devolvida ao contribuinte, sob pena do Estado recolher tributo que não lhe compete, ocasionando enriquecimento ilícito deste, a despeito do que estabelece os limites constitucionais ao poder de tributar, principalmente, quanto à inegável infringência ao princípio da estrita legalidade e da vedação ao confisco. Outrossim, verifica-se que a problemática em questão é um “caso difícil”, ou seja, um caso para o qual não é possível encontrar uma solução trivial, motivo pelo qual, trataremos das ideias do formalismo jurídico e do direito como integridade, como meio de entender a dinâmica da tomada de decisões pelos aplicadores do direito neste caso. Palavras-Chave: ICMS; Materialidade; Substituição Tributária Regressiva e Progressiva; Restituição; Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1003
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