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dc.contributor.authorMOREIRA, WECISLYDE-
dc.date.accessioned2019-05-16T16:54:50Z-
dc.date.available2019-05-16T16:54:50Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationA presente pesquisa tem como objetivo demonstrar a possibilidade da processualização do inquérito policial e também a aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, na primeira fase de persecução penal a partir de opiniões de doutrinadores consagrados. O movimento ou teoria da processualização dos procedimentos, defendido por Fredie Diddier, Rogério Tucci e Aury Lopes Jr, é um posicionamento que consiste no afastamento do mecanismo inquisitorial do inquérito policial, defendendo a aplicação do princípio do devido processo legal aos procedimentos de investigação preliminar. Significa aplicar aos procedimentos preliminares, o contraditório e a ampla defesa. Palavras- chave: Direitos Fundamentais, Convenção America de Direitos Humanos, Ampla Defesa, Contraditório e Inquérito Policialpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1007-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titlePROCESSUALIZAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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