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http://hdl.handle.net/123456789/1008
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | CASTRO, LAÍS GUEDES COTTA E | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-16T16:57:42Z | - |
dc.date.available | 2019-05-16T16:57:42Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-30 | - |
dc.identifier.citation | Em confronto com a Constituição Federal, tem-se a Resolução 3166/MG, a qual afronta ao principio da não cumulatividade do ICMS, principio este regulamentado pelo art. 155, §2º, II CF/88 O principio da não cumulatividade do ICMS veio para garantir ao contribuinte o direito de compensar o que lhe é devido nas operações anteriores, não ficando este lesado, por regulamentações de uma resolução inconstitucional, ferindo um principio determinado pela nossa Carta Magna. Destarte, conclui-se que a resolução 3166/MG Torna-se inconstitucional. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1008 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A RESOLUÇÃO 3166/MG EM CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NO QUE TANGE AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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