Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1008
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dc.contributor.authorCASTRO, LAÍS GUEDES COTTA E-
dc.date.accessioned2019-05-16T16:57:42Z-
dc.date.available2019-05-16T16:57:42Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationEm confronto com a Constituição Federal, tem-se a Resolução 3166/MG, a qual afronta ao principio da não cumulatividade do ICMS, principio este regulamentado pelo art. 155, §2º, II CF/88 O principio da não cumulatividade do ICMS veio para garantir ao contribuinte o direito de compensar o que lhe é devido nas operações anteriores, não ficando este lesado, por regulamentações de uma resolução inconstitucional, ferindo um principio determinado pela nossa Carta Magna. Destarte, conclui-se que a resolução 3166/MG Torna-se inconstitucional.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1008-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA RESOLUÇÃO 3166/MG EM CONFRONTO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NO QUE TANGE AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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