Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1009
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorROSA, JOÃO PAULO TEIXEIRA-
dc.date.accessioned2019-05-16T17:03:44Z-
dc.date.available2019-05-16T17:03:44Z-
dc.date.issued2012-12-30-
dc.identifier.citationA presente monografia tem por escopo questionar a paternidade socioafetiva e suas consequências tanto para o direito de família, quanto para os direitos sucessórios. O filho socioafetivo é aquele introduzido em uma família e sua formação é baseada no amor recíproco entre eles e os pais, é uma família formada pelo afeto, sem vinculo jurídico ou biológico. Ao se tornar membro da entidade familiar, cumpre as determinações da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, atendendo á função social da família enquanto base da sociedade, devendo haver a ela, especial atenção do estado, consolidando a igualdade entre os filhos. Assim, prospera razão aos juristas que defendem o reconhecimento de todos os direitos sucessórios ao filho socioafetivo. Com entendimentos variados e controversos, é necessário, nos dias de hoje, planejar uma resolução para o conflito, sanando, assim, as lacunas no direito brasileiro. Com o intuito de resolver essa questão, devem os legisladores, atentar para o principio da afetividade, e determinar que o filho socioafetivo, advindo de uma família que cuidou de sua saúde, educação e forneceu suporte financeiro em toda a sua vida, sem distinção aos filhos biológicos, possam ter os mesmo direito sucessórios que os filhos legítimos na ordem de vocação hereditária. Palavras-chave: família; direitos sucessórios; afetividade; princípio da igualdade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1009-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleFILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E OS DIREITOS SUCESSÓRIOSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas colecções:DIREITO



Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.