Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1011
Título: LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES DE TRÁFICO
Autores: LOPES, LAYS THEODORO
Data: 30-Dez-2011
Citação: O presente tema tem como escopo a discussão sobre a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, tomando como base o princípio jurídico da presunção de inocência em face do direito de liberdade do indivíduo. A Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072/90, em seu art. 2º, II, passou a considerar insuscetíveis de liberdade provisória os crimes hediondos, a prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Todavia, com a vigência da Lei 10.826/03, Estatuto do Desarmamento, a discussão sobre a constitucionalidade da vedação legal da liberdade provisória adquiriu novo sentido em razão do disposto em seu art. 21, que passou a considerar insuscetíveis de liberdade provisória os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18, que tratam de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo respectivamente. Contra essa vedação expressa, genérica e antecipada, foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade, na qual foi reconhecida a ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal previsto na Constituição Federal, art. 5º, LVII e LIV. Neste mesmo contexto histórico, a Lei 11.343/06, em seu art. 44, dispôs que os crimes previstos em seus arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 são inafiançáveis e insuscetíveis de liberdade provisória, entre outros benefícios que também são expressamente vedados. Aumentando a polêmica sobre o assunto, a Lei 11.464/07, retirou a vedação do inciso II do art. 2º, da Lei 8.072/90, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados. Diante dessa previsão, e sendo o crime de tráfico de drogas equiparado a hediondo, surge o questionamento sobre a possibilidade de liberdade provisória nesses crimes, eis que sendo norma posterior teria derrogado a Lei de Drogas. A manutenção da privação da liberdade antes do devido processo legal, importa na anulação do princípio da presunção de inocência, por não permitir a apreciação judicial de sua razoabilidade, necessidade e adequação. Palavras-chave: Inconstitucionalidade; liberdade provisória; princípio da presunção de inocência; tráfico de drogas.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1011
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