Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1019
Título: ALIENAÇÃO FIDUCÍARIA
Autores: JUNIOR, JOSÉ MÁRIO ARRUDA
Data: 30-Dez-2011
Citação: O cabimento da alienação fiduciária esta em face do descumprimento do contrato de alienação fiduciária em garantia, pois o tema é uma grande divergência doutrinaria e jurisprudencial. O decreto Lei 911/69, prevê a possibilidade de o credor fiduciário, propor uma ação de uma busca e apreensão do bem no objeto do contrato, e caso o devedor não entregue o referido bem ou não pague a dívida, o processo pode ser convertido em ação de deposito, com a previsão da decretação da prisão do depositário infiel e a constituição federal. A constituição da republica federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 5º inciso LXVIII, veda a prisão civil por dívida, constando apenas as recessões de sua aplicação no caso de inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel tal divergências ganhou forças com adesão aos tratados que versam sobre o pacto São José da Costa Rica, que aboliu a aplicação da prisão para o depositário infiel, gerando conflito de normas infraconstitucionais. Diante das divergências apontadas acerca do tema, pretende demonstrar a alienação fiduciária, para que a Lei seja uniforme, afim que os direitos e garantias fundamentais sejam respeitados, principalmente o direito à liberdade e à dignidade da pessoa humana. Palavra- Chave = Alienação fiduciária, Prisão Civil e Depositário infiel.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1019
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