Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1020
Título: A MENSURAÇÃO DOS EXCESSOS NA LEGÍTIMA DEFESA
Autores: ALVES, JOÃO HERMES FERNANDES
Data: 30-Dez-2011
Citação: Em sede de direito penal, os defensores muito se utilizam das excludentes de ilicitudes, dentre ela a legitima defesa é uma das mais evocadas por eles. As causas excludentes de ilicitude são quatro, previstas pelo artigo 23 do Código Penal. Se o objetivo dessas causas são excluir a ilicitude da conduta praticada pelo agente, obrigatoriamente, estão cheias de elementos que, para sua efetiva caracterização, deve estar presentes. Configura-se como legitima defesa o resguardo de qualquer bem juridicamente tutelado pela lei. Desse modo, pode-se afirmar que estando presentes os requisitos para sua configuração pode o indivíduo alegar legitima defesa no amparo das condutas que defendam seus bens materiais ou não, seu ou de outrem. A defesa e o direito seu ou de outrem abarca a possibilidade de defender legitimamente qualquer bem jurídico. O requisito da moderação da defesa não exclui a possibilidade de defesa de qualquer bem jurídico Pode-se observar que, quando do estudo do tema da legitima defesa, depara-se com terminologias importantes, tais como “meios necessários” e “moderação”. E são elas que dirão quando o sujeito utilizou-se da forma adequada e moderada para se defender e quando ele ultrapassou, fazendo com que sua atitude excessiva torne sua conduta, anteriormente amparada pelo direito, agora repulsada pelo ordenamento jurídico.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1020
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