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dc.contributor.authorFERREIRA, ANDRESA MOREIRA IZAIAS-
dc.date.accessioned2019-05-16T17:38:55Z-
dc.date.available2019-05-16T17:38:55Z-
dc.date.issued2015-12-30-
dc.identifier.citationA presente pesquisa tem como objetivo o estudo do direito a imagem mediante as câmeras de vigilância em locais de trabalho. A insegurança é algo constante na sociedade, locais públicos são assombrados pela nova era de violência e criminalidade. Contudo, além de sofrer com a falta de paz o trabalhador é quem paga por medidas de segurança que muitas vezes não tem tanto resultado e que acabam tornando-se vez de aliadas, inimigas. Ressaltamos então as câmeras de segurança que não inibem o que comete ato ilícito, mas o trabalhador que tem sua imagem exposta e controlada pelos chefes. Contudo ressaltamos aqui os abusos do poder diretivo. Preservar a imagem é um direito da personalidade, inerente á pessoa humana que mesmo assim não é encontrado expressamente antes da Constituição Federal de 1988. Foi através dela que passou a ter representação expressa no artigo 5º incisos V, X e XXVIII do capítulo ‘Dos direitos humanos fundamentais’ Palavras-chave: Câmeras de se vigilância; Direito de Imagem; Direitos humanos fundamentais.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1022-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E USO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA: Preservação do direito à intimidadept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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