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http://hdl.handle.net/123456789/1022Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | FERREIRA, ANDRESA MOREIRA IZAIAS | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-16T17:38:55Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-16T17:38:55Z | - |
| dc.date.issued | 2015-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | A presente pesquisa tem como objetivo o estudo do direito a imagem mediante as câmeras de vigilância em locais de trabalho. A insegurança é algo constante na sociedade, locais públicos são assombrados pela nova era de violência e criminalidade. Contudo, além de sofrer com a falta de paz o trabalhador é quem paga por medidas de segurança que muitas vezes não tem tanto resultado e que acabam tornando-se vez de aliadas, inimigas. Ressaltamos então as câmeras de segurança que não inibem o que comete ato ilícito, mas o trabalhador que tem sua imagem exposta e controlada pelos chefes. Contudo ressaltamos aqui os abusos do poder diretivo. Preservar a imagem é um direito da personalidade, inerente á pessoa humana que mesmo assim não é encontrado expressamente antes da Constituição Federal de 1988. Foi através dela que passou a ter representação expressa no artigo 5º incisos V, X e XXVIII do capítulo ‘Dos direitos humanos fundamentais’ Palavras-chave: Câmeras de se vigilância; Direito de Imagem; Direitos humanos fundamentais. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1022 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E USO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA: Preservação do direito à intimidade | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| MONOGRAFIA ANDRESA MOREIRA IZAÍAS FERRERA.pdf | 571.68 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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