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http://hdl.handle.net/123456789/1023
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | GUIDO, JULIANA RODRIGUES | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-16T17:41:33Z | - |
dc.date.available | 2019-05-16T17:41:33Z | - |
dc.date.issued | 2010-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A Guia de Recolhimento Provisória se assemelha à Guia definitiva para verificar a existência de possível benefício para o réu preso com sentença condenatória não transitada em julgado, garantindo-lhe a oportunidade de gozar dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal. Contudo, as Súmulas n.º 716 e 717 do Supremo Tribunal Federal, pacificaram quanto à possibilidade de progressão de regime em execução da penal provisória, fixada em sentença condenatória não transitada em julgado. No entanto, as sumulas não esclarecem quanto a possibilidade de expedir a Guia de Recolhimento Provisória ao sentenciado com sentença pendente de recurso ministerial, pro este motivo muitos magistrados entendem que não é possível expedi-la. Portanto este trabalho vem esclarecer que a progressão de regime é um direito do sentenciado, não podendo ser posta em risco pela mera possibilidade de majoração da pena, para tanto também deve-se assegurar ao acusado o principio da não culpabilidade e da presunção de inocência. Palavras - chave: Execução Provisória; Guia de Recolhimento Provisória; Trânsito em Julgado. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1023 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL: A expedição da Guia de Recolhimento Provisória antes do Trânsito em Julgado | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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