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dc.contributor.authorANDRADE, SASHA EVELYN DE FREITAS-
dc.date.accessioned2019-05-16T17:45:44Z-
dc.date.available2019-05-16T17:45:44Z-
dc.date.issued2011-12-30-
dc.identifier.citationCheque é um documento resultante de transação comercial em que se estabelece o direito objetivo e autônomo do credor. A partir do momento que o devedor deixa de cumprir sua obrigaçãoo credor tem a faculdade de protestar o título no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. Não é função do tabelião verificar, no momento do protesto se o cheque se encontra prescrito ou não, cabe a ele simplesmente exercer seu trabalho, conforme preceitua o artigo 9º da Lei de Protestos. Dessa forma, surge o questionamento quanto ao protesto de cheque prescrito, qual sua verdadeira função, já que não tem mais o poder de compelir o devedor em pagar seu débito diante da prescrição. Embora não seja pacificado, a jurisprudência tem entendido que existe responsabilidade no ato por parte do credor, permitindo inclusive indenização por dano moral considerando a má-fé do credor, entendendo que o mesmo quer somente criar empecilhos para o devedor indo em desencontro aos objetivos reais do protesto de cheques. Palavras-chave: Cheque, prescrição, dano moral, responsabilidade civil subjetiva.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1024-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO PROTESTO DO CHEQUE PRESCRITO E O DANO MORALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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