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Título: CIDADANIA E REPRESENTAÇÃO NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - A EFICÁCIA DA LEI 13.146
Autores: TEIXEIRA, RICARDO FRAGA
Data: 30-Dez-2016
Citação: O tema proposto nesta pesquisa é a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 dos deficientes e sua eficácia, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016. O problema da pesquisa é responder ao seguinte questionamento: A lei do Estatuto de Pessoas com Deficiência (E.Pc/D) garante a igualdade material necessária ao exercício pleno da cidadania e os direitos individuais à pessoa com algum tipo de deficiência? A hipótese a ser investigada é positiva: SIM. No intuito de garantir a amplitude no exercício de direitos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (E.Pc/D), não generaliza o tratamento dado à pessoa com deficiência nem deixa desamparadas aquelas que eventualmente necessitam de representação. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, pura, exploratória e descritiva pelo fato de analisar a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. O estudo faz um breve histórico da deficiência, enfocando os aspectos conscientização e cidadania. No capítulo que versa sobre a curatela, será debatida a seguinte questão: Deficientes interditados absolutamente incapazes deixaram de apresentar tal incapacidade? Serão plenamente capazes? Por fim, o leitor será levado a criticar a questão da igualdade formal e igualdade material. Finalizando, conclui-se que na prática, o que se percebe é que o estatuto concederá ao deficiente a liberdade para praticar todos os atos relacionados aos seus direitos existências (art. 6º do E.Pc/D). Palavras-chave: Deficiência; Incapacidade; Lei de Proteção ao Deficiente; Cidadania; Representação.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1029
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