Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1031
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dc.contributor.authorGOMES, RENATA DE SOUZA-
dc.date.accessioned2019-05-16T18:45:43Z-
dc.date.available2019-05-16T18:45:43Z-
dc.date.issued2016-12-30-
dc.identifier.citationA Constituição Federal de 1988 trouxe grandes inovações no que diz respeito aos direitos fundamentais e os direitos sociais. Com a prestação de atendimento à população no que pertine à saúde, este passou a ser dever do Estado e direito de todos. Desta forma, o Estado necessita estabelecer diretrizes e políticas que possibilitem o atendimento adequado dos cidadãos. No entanto, as medidas tomadas pelo Estado não podem ir de encontro ao ordenamento jurídico pátrio, muito menos em relação à Constituição Federal. O programa mais médicos, com a contratação irregular de médicos estrangeiros para atendimento de saúde à população brasileira fere a dispositivo constitucional, e por isso, defende-se que seja inconstitucional. Palavras-chave: Direitos Fundamentais; Direito à saúde; inconstitucionalidade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1031-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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