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http://hdl.handle.net/123456789/1036
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | MARTINS, LUANA COSTA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-16T18:56:47Z | - |
dc.date.available | 2019-05-16T18:56:47Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente projeto tem como escopo analisar a viabilidade da reserva da quarta parte da herança ao cônjuge supérstite, considerando a existência de descendentes comuns e exclusivos do de cujus, a chamada filiação híbrida. Neste propósito, buscará caracterizar as correntes que surgiram em virtude da lacuna deixada em lei pelo legislador, tecendo conclusões sobre os caminhos a serem seguidos pelo intérprete ao realizar a partilha dos bens referentes à parte legítima do patrimônio. Tais considerações são necessárias em virtude de eventual prejuízo e consequente distinção dos herdeiros, a fim de proporcionar uma partilha mais justa e igualitária ao final do inventário. Palavras-chave: Herança; sucessão legítima; de cujus; descendentes comuns e exclusivos; cônjuge sobrevivente; direito à igualdade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1036 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A RESERVA DA QUARTA PARTE DA HERANÇA AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE NO CASO DE FILIAÇÃO HÍBRIDA | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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