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dc.contributor.authorMARTINS, LUANA COSTA-
dc.date.accessioned2019-05-16T18:56:47Z-
dc.date.available2019-05-16T18:56:47Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationO presente projeto tem como escopo analisar a viabilidade da reserva da quarta parte da herança ao cônjuge supérstite, considerando a existência de descendentes comuns e exclusivos do de cujus, a chamada filiação híbrida. Neste propósito, buscará caracterizar as correntes que surgiram em virtude da lacuna deixada em lei pelo legislador, tecendo conclusões sobre os caminhos a serem seguidos pelo intérprete ao realizar a partilha dos bens referentes à parte legítima do patrimônio. Tais considerações são necessárias em virtude de eventual prejuízo e consequente distinção dos herdeiros, a fim de proporcionar uma partilha mais justa e igualitária ao final do inventário. Palavras-chave: Herança; sucessão legítima; de cujus; descendentes comuns e exclusivos; cônjuge sobrevivente; direito à igualdade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1036-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA RESERVA DA QUARTA PARTE DA HERANÇA AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE NO CASO DE FILIAÇÃO HÍBRIDApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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