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dc.contributor.authorLANA, CONCEIÇÃO DE LOURDES DE-
dc.date.accessioned2019-05-09T14:30:06Z-
dc.date.available2019-05-09T14:30:06Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationO presente estudo propõe uma abordagem sobre planejamento e desenvolvimento urba-no considerando o artigo 182 § 1º § 2º da Constituição Federal, com o propósito meto-dológico de pesquisa teórica dogmática. Buscou-se um levantamento dos instrumentos jurídicos que autorizam o município a controlar democraticamente se a propriedade está a satisfazer a função social, a partir do levantamento da possibilidade de lesão ao direito de moradia pela ausência do Plano Diretor norma de ordem pública, sem a qual o muni-cípio estaria autorizado a exercer o seu poder de polícia administrativa. Palavras-chave: Função Social, Plano Diretor, Direito à Moradia.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/104-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleDIREITO À CIDADE PLANIFICADA: AUSÊNCIA DO INSTRUMEN-TO BÁSICO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E DE EX-PANSÃO URBANA E A POSSIBILIDADE DE LESÃO AO DIREITO DE MORADIA.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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