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http://hdl.handle.net/123456789/104Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | LANA, CONCEIÇÃO DE LOURDES DE | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-09T14:30:06Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-09T14:30:06Z | - |
| dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | O presente estudo propõe uma abordagem sobre planejamento e desenvolvimento urba-no considerando o artigo 182 § 1º § 2º da Constituição Federal, com o propósito meto-dológico de pesquisa teórica dogmática. Buscou-se um levantamento dos instrumentos jurídicos que autorizam o município a controlar democraticamente se a propriedade está a satisfazer a função social, a partir do levantamento da possibilidade de lesão ao direito de moradia pela ausência do Plano Diretor norma de ordem pública, sem a qual o muni-cípio estaria autorizado a exercer o seu poder de polícia administrativa. Palavras-chave: Função Social, Plano Diretor, Direito à Moradia. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/104 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | DIREITO À CIDADE PLANIFICADA: AUSÊNCIA DO INSTRUMEN-TO BÁSICO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E DE EX-PANSÃO URBANA E A POSSIBILIDADE DE LESÃO AO DIREITO DE MORADIA. | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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