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Título: DIREITO DE ALIMENTOS: A extensão da prestação de alimentos a menores por colaterais até o 4° grau
Autores: CORDEIRO, ALEXANDRA XAVIER COELHO
Data: 30-Dez-2012
Citação: O presente trabalho irá demonstrar o interesse do Estado, da sociedade e da família em tutelar o melhor interesse do menor. Desta feita, sabe-se que não há como um ser humano nascer e se desenvolver sem o auxílio de um terceiro, daí a necessidade dos alimentos de modo a suprir as necessidades do menor para que se desenvolva com dignidade. O Código Civil aduz que na falta de ascendentes, guardando a ordem de sucessão e faltando estes, caberia a obrigação de prestar alimentos aos irmãos germanos e/ou unilaterais, ou seja, “aos colaterais de 2° grau”. A maioria dos civilistas e a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que não se estende aos colaterais de 3° e 4° graus a obrigação de alimentar por ausência de previsão legal. Porém, cabe ressaltar que no Código Civil em seu art. 1.694 não se limita o grau de parentesco, podendo, portanto, ser estendida a obrigação de alimentos aos colaterais, analisado o binômio necessidade/possibilidade em observância com o princípio da dignidade da pessoa humana. Outra importante observação é o paralelo entre o direito sucessório e o direito de família. Aquele há previsão expressa ao direito de suceder até o 4° grau, além de disposições testamentárias, já este é omisso e requer minucioso estudo devido a pouca abordagem existente sobre o tema. A ausência de autores que defendam o ponto de vista minoritário gera julgamentos reiterados em desfavor da matéria e acaba desprotegendo o menor. A mutação da família ocorre de maneira rápida. A necessidade da adequação destas mudanças pelo Estado no âmbito social e no novo contexto familiar é essencial para atender o melhor interesse do menor zelando por sua dignidade exigindo seu direito de alimentos. Palavras-chave: Princípio da dignidade da pessoa humana; princípio do melhor interesse do menor; alimentos; colaterais.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1050
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