Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1053
Título: O CASAMENTO DOS MAIORES DE SETENTA ANOS
Autores: OLIVEIRA, SIDNEY HENRIQUE DE
Data: 30-Dez-2011
Citação: A família é imprescindível dentro da sociedade devido a sua importância na tomada de decisões e distribuição de valores às pessoas que a constituem. Deve-se ser cauteloso no momento de sua formação, devendo o sentimento de afeto recíproco entre os entes formadores ser a base para a formação. A sociedade evoluiu e com ela as famílias. Há muito não se tem casamentos embasados no patrimônio, prevalecendo a livre escolha do casal pra aquilo que melhor lhes aprouver. A Constituição da República garante a todos os cidadãos o direito a um tratamento igualitário através da lei, bem como o direito fundamental à liberdade de escolha. Contudo, o artigo 1641, II do Código Civil determina que o casamento dos maiores de setenta anos seja realizado sob o regime da separação legal de bens. Sendo assim, pode-se considerar que as condições impostas por esse dispositivo ferem o principio constitucional da igualdade e o direito fundamental à liberdade de escolha? É possível verificar que a idade não constitui motivo aceitável à limitação da vontade do indivíduo. Com isso, é possível afirmar que o artigo acima mencionado, embora tenha sido recentemente reformulado, claramente cerceia a autonomia da vontade dos maiores de setenta anos, considerando-os desiguais em relação aos demais indivíduos da sociedade, ferindo o que preconiza a Constituição Pátria. Palavras-chave: liberdade, igualdade, regime de separação total de bens; casamento.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1053
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