Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1057
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dc.contributor.authorMUZI, BRUNO PIRES-
dc.date.accessioned2019-05-16T19:33:50Z-
dc.date.available2019-05-16T19:33:50Z-
dc.date.issued2016-12-30-
dc.identifier.citationA pesquisa aqui descrita se dedica a analisar o poder de polícia e as sanções administrativas frente ao dano ambiental. É do senso comum que o mundo em que vivemos atualmente sofre com os danos ambientais causados, muitas vezes irreversíveis. Contudo, este estudo busca destacar frente ao ordenamento jurídico brasileiro, como se dará a reparação frente aos danos ambientais. Quando se fala das sanções administrativas como forma para se reparar o dano ambiental, destaca-se a Lei nº 9.605/98, em seus arts. 70 a 76, com a consequente regulamentação pelo Decreto nº 6.514/08, onde se encontram de forma mais específica as infrações e sanções administrativas aplicadas ao dano ao meio ambiente, relatando também como se estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e em se identificando o dano e o respectivo causador, deverá ser aplicada a sanção administrativa pertinente. Palavras-chave: meio ambiente, dano ambiental, sanções administrativas.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1057-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO PODER DE POLÍCIA E AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS FRENTE AO DANO AMBIENTALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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