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http://hdl.handle.net/123456789/1057Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | MUZI, BRUNO PIRES | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-16T19:33:50Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-16T19:33:50Z | - |
| dc.date.issued | 2016-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | A pesquisa aqui descrita se dedica a analisar o poder de polícia e as sanções administrativas frente ao dano ambiental. É do senso comum que o mundo em que vivemos atualmente sofre com os danos ambientais causados, muitas vezes irreversíveis. Contudo, este estudo busca destacar frente ao ordenamento jurídico brasileiro, como se dará a reparação frente aos danos ambientais. Quando se fala das sanções administrativas como forma para se reparar o dano ambiental, destaca-se a Lei nº 9.605/98, em seus arts. 70 a 76, com a consequente regulamentação pelo Decreto nº 6.514/08, onde se encontram de forma mais específica as infrações e sanções administrativas aplicadas ao dano ao meio ambiente, relatando também como se estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e em se identificando o dano e o respectivo causador, deverá ser aplicada a sanção administrativa pertinente. Palavras-chave: meio ambiente, dano ambiental, sanções administrativas. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1057 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | O PODER DE POLÍCIA E AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS FRENTE AO DANO AMBIENTAL | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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