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Título: SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO
Autores: JÚNIOR, ODINIL DAS GRAÇAS
Data: 30-Dez-2011
Citação: A Lei Nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessões e permissões da prestação de serviços públicos, foi criada a título de cumprir o artigo 175 da CF/ 88 que estatui que incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sobre regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Concessão de serviço público é espécie de contrato administrativo por meio do qual o Poder Público concedente, sempre precedido de licitação, salvo as exceções legais, transfere o exercício de determinados serviços ao concessionário, pessoa jurídica privada, para que os execute em seu nome, por conta e risco. No seu artigo 6º§3º, inc. II, descreve que caso o usuário fique inadimplente, a concessionária poderá suspender o fornecimento de água. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que não cabe a suspensão por inadimplemento do usuário, pois estaria ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa e da continuidade dos serviços públicos, pois só depois de esgotadas todos os meios ordinários de cobrança do preço não pago caberia tal hipótese, observando sempre o interesse da coletividade. A referida pesquisa é de grande importância, pois se trata de um tema de grande relevância para o direito administrativo, já que existem muitas interpretações sob a ótica do CDC, mas o correto é usar o critério da especialidade que no caso em analise é a lei 8.987/95, art. 6º,§3º, II. Palavras- chave: Concessão administrativa, fornecimento de água, princípio da continuidade dos serviços público; e tarifa.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1070
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