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Título: LICENCIAMENTO AMBIENTAL: A inconstitucionalidade do art. 5° da Resolução n° 237/97, do CONAMA, em face do art. 23, VI parágrafo único da Constituição da República de 1988 BACHARELADO EM DIREITO FIC-MG 2011
Autores: VIEIRA, DANIELA ANGÉLICA DOMINGOS
Data: 30-Dez-2011
Citação: O presente trabalho científico tem como escopo abordar a possível inconstitucionalidade do artigo 5° da Resolução 237/97, do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, em razão de seu texto apresentar conflito com o prescrito no artigo 23, VI, Parágrafo Único da Constituição da República de 1988. Ocorre que o artigo constitucional atribui aos entes federativos competência comum para a proteção ao meio ambiente, designando que estas medidas de proteção sejam regulamentadas por leis complementares. Porém, o artigo 5°, da resolução citada vem normatizar sobre a competência para o exercício da emissão de licenciamento ambiental, além de trazer em seu corpo um rol de hipóteses em que cada órgão ambiental poderá emiti-lo, engessando, dessa forma, o dever atribuído pela Constituição da República de proteger e criar medidas na tutela do meio ambiente. Feitas essas observações, vislumbra-se a possível inconstitucionalidade formal da norma a ser arguida, uma vez que o dispositivo a ser abordado não tem competência para inovar ou criar leis e, sim cumprir estritamente o que descreve o texto legal. De modo que é permitido às resoluções complementar regulamentos e ao criar direito e deveres está ferindo o princípio da legalidade e, muito embora o CONAMA, tenha sido criado pela Lei n° 6.938 de 1981, atribuindo-lhe poder para deliberar sobre normas ambientais, o artigo 25 da ADCT revoga o poder normativo dos órgãos executivos concebidos antes da Constituição Federal. Sendo, portanto, o CONAMA um órgão instituído por lei anterior à Constituição da República, fica impedido de criar normas. Desse modo, não pode os entes federativos serem privados de exercer o seu direito e dever à proteção ao meio ambiente por regulamentação de resolução administrativa, quando compete a lei complementar legislar acerca de assuntos relacionados a esta matéria. Palavras-chave: inconstitucionalidade formal; licenciamento ambiental; competência legislativa; princípio da legalidade, princípio da supremacia da Constituição.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1072
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