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dc.contributor.authorOLIVEIRA, NELSON DE SOUZA-
dc.date.accessioned2019-05-16T20:20:56Z-
dc.date.available2019-05-16T20:20:56Z-
dc.date.issued2011-12-30-
dc.identifier.citationPara que o estupro se concretize é necessário que exista a violência ou grave ameaça, sendo imperioso que uma ou outra se manifeste para anular a resistência da vítima ao ato sexual ou lascivo deseja pelo estuprador. Em se tratando de menor de quatorze anos essa violência é presumida diante de sua vulnerabilidade, devido a sua condição física e psicológica de desenvolvimento. Na atualidade tem-se questionado essa presunção absoluta que cerca o delito de estupro de vulnerável contido no artigo 217 – A do Código Penal Brasileiro, pois a pouca idade, em alguns casos, não é justificativa plausível, transformando em violência, já que a realidade demonstra a evolução de alguns adolescentes em todos os âmbitos, inclusive o sexual. Com isso parte da jurisprudência tem entendido no sentido de relativizar essa presunção, deixando de ser absoluta, fazendo com que o magistrado faça a análise do caso concreto antes da aplicação da pena e julgando necessário ir de encontro ao que preconiza parte da jurisprudência. Palavras-chave: menor; estupro; crime.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1078-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleCONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTUPRO DE VULNERÁVELpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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