Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1081
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dc.contributor.authorBENTO, DANIEL MÁRCIO-
dc.date.accessioned2019-05-16T20:25:25Z-
dc.date.available2019-05-16T20:25:25Z-
dc.date.issued2011-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho de monografia tem a finalidade de demonstrar que o direito à vida do feto é protegida pelo Ordenamento Constitucional pátrio. O crime de aborto é tipificado no Código Penal dos artigos 124 a 128, sendo que este último traz duas hipóteses em que o aborto é permitido, quais sejam: quando não há outro meio de salva a vida da gestante; ou quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal, quando incapaz. A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu bojo várias garantias de cunho humanitário, sendo que o direito à vida é amplamente protegido, inclusive com a proibição da pena de morte, estabelecendo como exceção apenas em caso de guerra declarada, o que constitui um estado de exceção. Sendo o Código Penal uma Lei anterior à Constituição, esta não poderia permitir que um ser, no caso o feto, que não teve qualquer participação no fato criminoso, venha a ser privado do direito de nascer com vida e de viver, pelo fato de sua concepção ter se dado em virtude do crime de estupro. Permitir a ocorrência do aborto em tal caso seria desvirtuar o próprio Estado de Direito, que protege a vida em todos os sentidos, criando uma exceção que não condiz com o estatuído pela Constituição Federal. Palavras chave: aborto; direito à vida; conflito entre direitos.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1081-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO DIREITO À VIDA DO FETO NO ABORTO DECORRENTE DE ESTUPROpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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