Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1082
Título: A CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE “COMUM ACORDO” PARA A PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA
Autores: MAGESTE, LEILIANE MOREIRA DE ALMEIDA
Data: 30-Dez-2011
Citação: A presente monografia abordará os principais argumentos doutrinários e jurisprudenciais referente à constitucionalidade da exigência de “comum acordo” no âmbito trabalhista, inserida pela Emenda Complementar de nº 45 a qual alterou a redação do §2º do art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CR/88, passando a estabelecer como condição para propositura do dissídio coletivo de natureza econômica a existência de comum acordo entre as partes. A partir de então, inicia-se os debates com intenção de verificar a constitucionalidade da inovação do referido artigo, se ofenderia ou não o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no inciso XXXV, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CR/88. Tendo em vista que o prévio acordo exigido é apenas mais uma condição para instauração do dissídio coletivo, esse não está limitando o acesso ao Poder Judiciário, pois não ofende ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, e o poder normativo da Justiça do Trabalho para ditar normas em sede de dissídio coletivo, não é materialmente, um poder jurisdicional, mas como o próprio nome diz, um poder normativo, legislativo. Palavras-chave: Poder normativo, dissídio coletivo de natureza econômica, comum acordo, princípio da inafastabilidade da jurisdição.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1082
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
ANEXO PARECER DO PROCURADOR COMUM ACORDO.pdf617.83 kBAdobe PDFVer/Abrir
CAPA, FOLHA DE ROSTO, ETC....pdf65.65 kBAdobe PDFVer/Abrir
Sumário e MONOGRAFIA A Constitucionalidade da exigência do c.pdf403.44 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.