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Título: COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO: A interpretação do artigo 7º, inc. XIII, da CF/88 em face do art. 59 da CLT e a Súmula nº 85 do TST
Autores: ABREU, JOILZA MACIEL DE
Data: 30-Dez-2012
Citação: O presente estudo tem por escopo a abordagem de normas relativas à jornada de trabalhotratando-se da compensação de jornada de trabalho que surgiu devido a flexibilização, mormente em períodos em que a crise econômico-financeira mundial se avulta cada vez mais. Dentre os mecanismos adotados estuda-se a interpretação do inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, à luz da interpretação dada pela Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho. O estudo será uma abordagem a jornada brasileira de acordo com os institutos do Direito do Trabalho, a jornada de trabalho padrão é consagrada constitucionalmente no art. 7º, XIII da Constituição Federal de 1988, que prescreve que, a jornada padrão de trabalho é hoje, de 8 horas ao dia, com a consequente duração semanal de trabalho a e 44 horas semanal, por ser um comando imperativo da Constituição presume-se que a jornada de trabalho não sofra alteração, todavia à possibilidade de jornada extraordinária, mediante regime compensatório de horário de trabalho, respeitando-se o limite máximo de 2 horas diárias, havendo esta extensão da jornada de trabalho, o empregado deverá ser remunerado com percentual mínimo de 50% sobre a hora ou receber compensação pelas horas trabalhadas, o empregador adotará o regime que lhe for mais viável, e em todo caso esclarecerá ao empregado através do contrato de trabalho. Em caso de jornada extraordinária há empasse jurídico doutrinário ante ao art. 7º, XIII CF/88 e súmula 85 TST, deve-se analisar o instrumento correto para a compensação de jornada de trabalho, se o acordo deverá ser individual (entre partes), ou coletivo, sempre visado a condição mais benéfica ao trabalhador. Palavras - Chave: Jornada de trabalho, extensão da jornada de trabalho, acordo coletivo, acordo individual.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1100
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