Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1106
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSILVA, ANA JÚLIA GUELPH LOPES DA-
dc.date.accessioned2019-05-16T21:11:53Z-
dc.date.available2019-05-16T21:11:53Z-
dc.date.issued2011-12-30-
dc.identifier.citationA Constituição da República garante o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos acusados de forma geral artigo 5º LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No inquérito policial não há que se falar em acusado e sim em indiciado ou investigado. No entanto, embora o nome dado ao indivíduo que está sob investigação seja outro, não restam dúvidas de que pode ser considerado acusado. Com isso, tem-se questionado na atualidade desses princípios constitucionais no Inquérito Policial. Considerando os preceitos inseridos no inciso supracitado do artigo 5º da Constituição da República, percebe-se que a incidência deverá ser estendida também aos indiciados no inquérito policial. Ainda que a grande maioria jurisprudencial siga o entendimento que o Inquérito Policial é peça meramente informadora do processo, sendo revestido de caráter inquisitivo, não restam dúvidas quanto ao valor probatório que adquire no curso processual. Palavras Chave: Inquérito policial; contraditório, ampla defesa, acusado.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1106-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Monografia Ana Júlia 2011.pdf350.28 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.