Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/110
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dc.contributor.authorROCINSKI, VICTOR CARVALHO-
dc.date.accessioned2019-05-09T14:39:29Z-
dc.date.available2019-05-09T14:39:29Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationPara o direito do trabalho, o trabalhador é a peça fundamental de proteção, diante do reconhecimento que na relação trabalhista é a parte mais vulnerável, ou hipossuficiente. Desse modo, o princípio da proteção do trabalhador revela-se de grande valia não somente para o amparo do empregado de forma isolada, mas, também da relação trabalhista. Quando o trabalho se realiza em condições perigosas é devido o adicional de penosidade garantido pelo legislador constitucional no texto da Constituição Federal, artigo 7º, XXIII, o qual dispõe sobre o adicional de penosidade e a necessidade de norma para sua regulamentação, criando então uma norma de caráter programático, ou seja, aquela que almeja legislação complementar para dar-lhe eficácia devida. Acontece que até a presente data não houve a criação dessa lei complementar, deixando os trabalhadores que fazem jus ao adicional de penosidade a mercê de entendimentos diferentes e aos cuidados de sindicatos que buscam ou não a regulamentação para determinadas categorias de classe. Assim, mostra-se de suma importância a criação de uma legislação no sentido de realizar essa regulamentação e efetivar o contido no princípio da proteção ao trabalhador Palavras chave: Princípio da proteção; adicional de penosidade; normas de caráter programático.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/110-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleREGULAMENTAÇAO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO TRABALHADORpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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