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http://hdl.handle.net/123456789/1120
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | BONFÁ, RANGEL ESTEVAM DE ARAÚJO | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-16T21:40:13Z | - |
dc.date.available | 2019-05-16T21:40:13Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-30 | - |
dc.identifier.citation | Muito se tem falado na instituição das Polícias dos Estados, pela via da unificação das Polícias Civil e Militar. Existe uma Proposta de Emenda Constitucional, que está aguardando apensação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, a PEC nº430/09, que vem propor essa unificação através da criação de uma só polícia. Porém, essa proposta vem sugerindo à alteração do art. 144 da CR/88, que em seus parágrafos 4º e 5º, diz a respeito da competência das Polícias Civil e Militar dos estados, sendo que a PEC nº430/09, sugere a criação da “Polícia do Estado”, e não haveria mais a distinção entre Polícia Civil ou Militar. Essa proposta de emenda constitucional fere o princípio da eficiência, haja vista que, prejudicaria a melhoria da qualidade da prestação do serviço de segurança pública, causando tamanha desordem nestes órgãos. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Eficiência; Segurança Pública; Polícia Civil; Polícia Militar; | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1120 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR: Uma análise da (in) constitucionalidade da PEC nº430/09 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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