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dc.contributor.authorBONFÁ, RANGEL ESTEVAM DE ARAÚJO-
dc.date.accessioned2019-05-16T21:40:13Z-
dc.date.available2019-05-16T21:40:13Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationMuito se tem falado na instituição das Polícias dos Estados, pela via da unificação das Polícias Civil e Militar. Existe uma Proposta de Emenda Constitucional, que está aguardando apensação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, a PEC nº430/09, que vem propor essa unificação através da criação de uma só polícia. Porém, essa proposta vem sugerindo à alteração do art. 144 da CR/88, que em seus parágrafos 4º e 5º, diz a respeito da competência das Polícias Civil e Militar dos estados, sendo que a PEC nº430/09, sugere a criação da “Polícia do Estado”, e não haveria mais a distinção entre Polícia Civil ou Militar. Essa proposta de emenda constitucional fere o princípio da eficiência, haja vista que, prejudicaria a melhoria da qualidade da prestação do serviço de segurança pública, causando tamanha desordem nestes órgãos. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Eficiência; Segurança Pública; Polícia Civil; Polícia Militar;pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1120-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR: Uma análise da (in) constitucionalidade da PEC nº430/09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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