Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1153
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dc.contributor.authorDA SILVA, ÁDALLA GRAZIELE BRITO-
dc.date.accessioned2019-05-16T22:20:19Z-
dc.date.available2019-05-16T22:20:19Z-
dc.date.issued2014-12-30-
dc.identifier.citationOrganização Social é um título concedido pela Administração Pública através do Poder Executivo, de forma discricionária, de acordo com os arts. 1º e 2°, da Lei 9.637/98, a entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de serviços que antes eram de competência da própria Administração. Porém, por causa dessa discricionariedade administrativa ocorre lesão ao princípio da isonomia ou igualdade, pois não há qualquer meio que garanta uma concorrência entre as entidades interessadas, ficando a critério da Administração Pública a escolha de tal entidade. A realização de licitação para a escolha de entidade a concessão do título de Organização Social seria uma proposta razoável que asseguraria a participação e a concorrência entre os interessados, pois qualquer entidade, habilitada à qualificação, poderia adquirir o título. Palavras-chave: Organização Social; Licitação; Princípio da Isonomia; Discricionariedade administrativa.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1153-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleORGANIZAÇÕES SOCIAIS: A realização de licitação para a concessão da qualificação como garantia do princípio da isonomiapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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