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dc.contributor.authorSOUZA, RAYANE BEATRIZ LEÃO DE-
dc.date.accessioned2019-05-09T14:49:38Z-
dc.date.available2019-05-09T14:49:38Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationObjetivando promover uma análise no que tange a discriminação racial que cresce constantemente em nosso país e no mundo, o presente trabalho, irá dispor das ações afirmativas em especial sobre (in)constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos, como medida para reverter a desigualdade e discriminação. Devido a uma sociedade individualista, o direito da igualdade elencado na constituição de 1988, em tese, deveria proteger a todos, independentemente da classe, cor, sexo e crença religiosa. Tratando a todos da mesma forma, equiparando os desiguais a ponto que consigam competir uns com os outros com equidade. No entanto, esse precioso direito encontra-se somente em um pedaço de papel, pois na realidade, tal direito é por muitas vezes deixado de lado. Serão elencadas as recentes discussões sobre as Políticas de Ação Afirmativa, tentando com isso analisar os malefícios que o preconceito e a discriminação traz para a sociedade, atentando para a forma de efetivação das ações afirmativas para eliminar a desigualdade social. Utilizaremos como base a lei nº 12.288/10, que dispõe sobre o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federativa do Brasil de 1988, verificando dentro dessas normas quais os direitos devem ser resguardados pelo Estado, e como de fato ocorre nos dias atuais.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/115-
dc.language.isootherpt_BR
dc.title(IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS AÇÕES AFIRMATIVAS COMO CRITÉRIO PARA INGRESSO EM CARGOS PÚBLICOS.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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