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http://hdl.handle.net/123456789/118
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SILVA, FERNANDA APARECIDA DIAS DA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-09T15:01:35Z | - |
dc.date.available | 2019-05-09T15:01:35Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho tem como finalidade abordar o inciso II, do artigo 1.641, do Código Civil que estabelece que os maiores de setenta anos ao contrair matrimônio, terão que, por obrigatoriedade, fazê-lo sob o regime de separação de bens, artigo este que impõe certa incapacidade ao idoso. O trabalho trará como foco a ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da autonomia da vontade; a restrição à capacidade civil de pessoas absolutamente capazes e a discriminação por idade do idoso, o qual este artigo se torna inconstitucional. Bem como será evidenciado que o idoso de qualquer idade possui entendimento para então decidir suas próprias vontades e desejos. Palavras-chave: Idoso; Casamento; Regime de bens; Princípios; Inconstitucionalidade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/118 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A INCONSTITUCIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS PARA IDOSOS MAIORES DE 70 ANOS | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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