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http://hdl.handle.net/123456789/119
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SILVA, ISADORA REGINA DA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-09T15:03:00Z | - |
dc.date.available | 2019-05-09T15:03:00Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho monográfico tem por objeto a análise da viabilidade de excluir da sucessão hereditária o menor de dezoito anos que pratica atos de indignidade contra o autor da herança, previstos taxativamente no artigo 1.814, do Código Civil, visto que a criança e o adolescente são penalmente inimputáveis em razão da proteção legal que o Estado lhes confere. Faz-se, então, uma breve abordagem histórica do direito das sucessões, apresentando seus aspectos conceituais e característicos, bem como as causas e os efeitos da exclusão da sucessão em razão da indignidade. Apresenta, ainda, a fundamentação da inimputabilidade penal, especialmente no que se refere aos menores, distinguindo a responsabilidade cível da responsabilidade penal mediante o princípio da Independência da responsabilidade civil em relação à penal. Por fim, aborda-se a possibilidade de declarar como indigno o menor infrator que atenta contra a vida, a honra ou a liberdade de testar do autor da herança, abrindo discussão a respeito do mínimo existencial. Palavras-chave: sucessão; menoridade; indignidade; exclusão; mínimo existencial | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/119 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A MENORIDADE E A EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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