Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/122
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dc.contributor.authorBATISTA, RAFAELA SANTIAGO-
dc.date.accessioned2019-05-09T15:07:39Z-
dc.date.available2019-05-09T15:07:39Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationA Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo principalmente a dignidade da pessoa humana. No Brasil, ainda que se tenha a Lei Maria da Penha, não há previsão expressa em relação à mulher transexual. Desse modo, mesmo que a mulher transexual não tenha se submetido à cirurgia de redesignação sexual e não tenha alterado seu registro civil, sendo essas providências complexas e demoradas, as mesmas não podem atuar como barreiras para a proteção dos direitos fundamentais da transexual, já que os direitos fundamentais têm como destinatários todas as pessoas. Deve ser levado em consideração além da dignidade da pessoa humana, a proibição de proteção deficiente e o direito à felicidade. Nesse sentido, a mulher transexual está ao abrigo da lei, de modo que aquelas pessoas que se identificam com o gênero feminino fazem jus à proteção legal, devendo a lei ser interpretada de forma extensiva. Palavras-chave: identidade de gênero; dignidade da pessoa humana; Lei Maria da Penha; transexual.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/122-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleAPLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA À MULHER TRANSEXUAL INDEPENDENTEMENTE DE ALTERAÇÃO DO SEU REGISTRO CIVIL E DA CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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