Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1262
Título: DA USUCAPIÃO DE IMÓVEL PARTICULAR URBANO EM FACE AO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) DEVIDOS PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR
Autores: DA SILVA, JOSÉ CAMPOS
Data: 30-Dez-2010
Citação: Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo decurso do tempo. Trata-se de um direito que a pessoa adquire por exercer a posse mansa e pacífica sobre um determinado bem de outra pessoa, após o decurso de certo prazo estipulado em Lei. É uma forma de aquisição originária da propriedade, uma vez que não há vínculo entre a pessoa que requer a usucapião (usucapiente), e o proprietário anterior. O usucapiente requer a usucapião contra o proprietário anterior, uma vez que este não exerceu seu direito de proprietário contra o usucapiente em tempo hábil, reivindicando que lhe fosse devolvida a posse sobre sua propriedade. A propriedade a ser usucapida, no estudo em tela, é o bem imóvel particular urbano. Sobre o mesmo, incide um imposto municipal que deve ser recolhido anualmente, denominado Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Quando um bem imóvel é usucapido, por ser forma originária de aquisição da propriedade, esta deverá ser entregue livre de quaisquer ônus ou gravames que recaiam sobre a mesma. O IPTU é de responsabilidade de proprietários e posseiros, bem como o é o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Portanto, cabe definir quem será responsável pelo adimplemento de tal imposto, o proprietário ou o usucapiente. No caso de usucapião especial rural, que possui lei específica, o ITR não incidirá sobre o imóvel usucapido, conforme consta do parágrafo único do artigo 8º da Lei 6.969 de 10 de dezembro de 1981. Porém, em relação aos demais casos de usucapião, em particular a usucapião de imóvel particular urbano, tema em tela, não há lei específica dando imunidade de imposto sobre o bem usucapido. Elaborando-se Lei similar à da usucapião especial rural, a imunidade de imposto estaria garantida em caso de usucapião sobre imóvel particular urbano. Enquanto tal norma não figurar no ordenamento jurídico pátrio, através da hermenêutica, com base no princípio da aparência, considerando ainda o efeito retroativo produzido pela usucapião e o fato gerador do IPTU, o responsável pelo adimplemento do mesmo deverá ser o usucapiente. PALAVRAS-CHAVE: Usucapião – Imóvel – Urbano – IPTU – Obrigação – Responsabilidade
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1262
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Monografia - Final.pdf427.42 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.