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http://hdl.handle.net/123456789/1268
Título: | O ESTADO DE INSEGURANÇA JURÍDICA GERADO PELA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA |
Autores: | PANTUZA, FRANCISCO MANOEL |
Data: | 30-Dez-2010 |
Citação: | Cuida-se o tema, o estado de insegurança jurídica gerado pela sentença de impronúncia, de uma análise crítica do artigo 414, disciplinado no Livro II, Título I, capítulo II do Código de Processo Penal, que fere a presunção de inocência exposta no artigo 5º, inciso LVII da Constituição da República de 1988. Aduz o artigo 414 do Código de Processo Penal que o juiz não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, impronunciará o acusado, ou seja, o acusado não é nem absolvido nem condenado, ficando em situação no mínimo curiosa. Ainda que haja tal dispositivo em vigor é possível rechaçá-lo frente ao princípio constitucional da inocência, erigido com direito fundamental do cidadão, afinal não é possível sustentar que não possa ser considerado inocente aquele contra qual o próprio Estado não consegue provar que é culpado, seja por falta de materialidade ou indícios de autoria ou participação. PALAVRAS CHAVES: SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA, INSEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1268 |
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