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Título: A PRESERVAÇÃO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR DURANTE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE EMPREGO
Autores: MONTEIRO, ALEXANDRA NUNES
Data: 30-Dez-2018
Citação: A preservação da honra do trabalhador durante o processo de seleção de emprego é importante no momento em que se percebe a relevância do trabalho para a formação e preservação da sociedade como um todo. O legislador constitucional em seu artigo 7º consagrou o princípio da proteção ao trabalhador em todas as esferas, como parte determinante da relação de trabalho. Acontece que para estabelecer a relação entre patrão e empregados, em alguns casos, na sociedade atual, tem-se utilizado de artifícios para contratação dos trabalhadores que estão pretendendo ao cargo, dentre essas medidas destaca-se a consulta ao SPC como forma de seleção para que a relação se estabeleça, notadamente quando se fala em empregos em instituições bancárias. Percebe-se nessa consulta afronta direta ao direito à honra e imagem do trabalhador, o qual, sobretudo em época de crise econômico/financeira, ter esse entrave para sua contratação, sendo considerada como atitude vexatória àquele que é a parte fragilizada dessa relação. O ordenamento jurídico e as leis que o compõem devem ser respeitados e nesse ponto o problema jurídico tem respaldo, vez que se o legislador constitucional preservou a honra e determina proteção integral ao trabalhador tal medida é exagerada e desnecessária, contrariando sem nenhum tipo de ressalva a Constituição Federal. Palavras chave: DIREITO DO TRABALHO, PRINCIPIO DA PROTEÇÃO, RESPONSABILIDADE,PRÉ-CONTRATUAL,DIREITOS DA PERSONALIDADE.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/127
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