Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1299
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dc.contributor.authorADEMIR DA SILVA, SOARES-
dc.date.accessioned2019-05-24T22:51:46Z-
dc.date.available2019-05-24T22:51:46Z-
dc.date.issued2010-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho apresenta o tema controverso que é a adesão por órgão ou entidades públicas a ata de registro de preços sem que este tenha participado do certame licitatório, contrariando dispositivo legal e afrontando princípios constitucionais. O decreto 3.931/2001 em seu artigo 8°, dispõe que “a ata de registro de preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório”, criando dessa forma a figura do “carona”. Este instrumento jurídico criado através deste decreto que se entende ser inconstitucional tem servido de parâmetro para que os entes federados editem suas normas sobre registro de preços. O tema em questão vem causando insegurança jurídica a União, Estados, Municípios e as entidades que se obrigam através do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ao realizar licitação para contratar com empresas, com o objetivo adquirir produtos ou realizar serviços comuns, pois, autoriza através de uma simples adesão a ata de registro de preços à contratação, dispensando a obrigatoriedade de licitar. Com a finalidade de contribuir para o debate deste tema, é que se torna à lume o presente trabalho, acredita-se que a melhor solução para o tema em questão seja a edição de um novo Decreto Federal derrogando o artigo 8° do Decreto 3.931/2001 e caso seja da vontade do legislador pátrio que a figura do carona continue a ser utilizada pela administração pública em geral, que crie uma proposta de emenda constitucional com o intuito de flexibilizar o artigo 37 da CF/88 no sentido de permitir a adesão de um órgão à ata de registro de preços realizado por outro ente da administração pública. Palavras chave: Inconstitucionalidade, Carona, Licitação.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1299-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8° DO DECRETO FEDERAL N°. 3.931⁄2001, QUE AUTORIZA A FIGURA DO CARONA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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