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Título: O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E SUA RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Autores: CARVALHO, ANA PAULA DE SOUZA
Data: 30-Dez-2010
Citação: O presente estudo tem como objetivo a análise do Tribunal Penal Internacional e sua compatibilidade com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que, desde 2002, com a promulgação do Decreto nº 4.388 e do Decreto legislativo nº 112 e, mais tarde, em 2004, com a inserção do §4º ao artigo 5º da Constituição Federal, o Brasil passou a fazer parte do rol de Estados que expressamente apóiam a teoria da responsabilidade penal internacional individual, na medida em que passamos a nos submeter à jurisdição do referido Tribunal. O Tribunal Penal Internacional, também conhecido como Corte Penal Internacional, é um tribunal permanente com o objetivo de punir os indivíduos que praticassem crimes contra a dignidade da pessoa humana no âmbito do Direito Internacional. Tem como competência os crimes mais bárbaros cometidos contra a humanidade e que se encontram elencados no artigo 5º do referido Estatuto, quais sejam: genocídio, os crimes contra a paz, os crimes de guerra e o crime de agressão. O questionamento que aqui se propõe a analisar versa sobre a compatibilidade do Tribunal Penal Internacional com a Constituição Federal de 1988 e as alegadas incompatibilidades que estariam presentes nos seguintes assuntos: a entrega de nacionais ao Tribunal Internacional, a pena de prisão perpétua, as imunidades, o foro por prerrogativa de função, a reserva legal, o respeito à coisa julgada e a imprescritibilidade dos crimes. Palavras- chave : Tribunal Penal Internacional – Estatuto de Roma – Direito Constitucional Brasileiro.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1303
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