Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/130
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLOPES, MICHAEL FELIPE-
dc.date.accessioned2019-05-09T15:19:35Z-
dc.date.available2019-05-09T15:19:35Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationA presente pesquisa tem por objetivo principal analisar as condições da prisão em flagrante do militar que atua sob a excludente de ilicitude da legítima defesa. O artigo 42 do Código Penal Militar traz em seu bojo quais são os atos que mesmo sendo considerados como delituosos retiram, do militar, sua ilicitude. A prisão em flagrante é uma das modalidades de prisão previstas em nosso ordenamento jurídico e se perfaz pela imediatidade entre o cometimento do delito e a prisão. A partir de então mesmo nas condições de flagrância o policial militar deve ser liberado desde que presentes os requisitos elementares das excludentes de ilicitude previstas no ordenamento jurídico pátrio. Assim sendo, cabe à justiça militar o entendimento de que mesmo sendo militar, cometendo um delito de cunho militar e a prisão em flagrante, não caberá prisão pois o delito foi cometido sob as condições permissivas das excludentes de ilicitude, especificamente da legitima defesa. Palavras chave: prisão em flagrante; excludentes de ilicitudes, crimes militarespt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/130-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA PRISÃO EM FLAGRANTE DO MILITAR SOB A ÉGIDE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
MICHAEL FELIPE LOPES.pdf689.13 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.