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http://hdl.handle.net/123456789/130
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | LOPES, MICHAEL FELIPE | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-09T15:19:35Z | - |
dc.date.available | 2019-05-09T15:19:35Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A presente pesquisa tem por objetivo principal analisar as condições da prisão em flagrante do militar que atua sob a excludente de ilicitude da legítima defesa. O artigo 42 do Código Penal Militar traz em seu bojo quais são os atos que mesmo sendo considerados como delituosos retiram, do militar, sua ilicitude. A prisão em flagrante é uma das modalidades de prisão previstas em nosso ordenamento jurídico e se perfaz pela imediatidade entre o cometimento do delito e a prisão. A partir de então mesmo nas condições de flagrância o policial militar deve ser liberado desde que presentes os requisitos elementares das excludentes de ilicitude previstas no ordenamento jurídico pátrio. Assim sendo, cabe à justiça militar o entendimento de que mesmo sendo militar, cometendo um delito de cunho militar e a prisão em flagrante, não caberá prisão pois o delito foi cometido sob as condições permissivas das excludentes de ilicitude, especificamente da legitima defesa. Palavras chave: prisão em flagrante; excludentes de ilicitudes, crimes militares | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/130 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A PRISÃO EM FLAGRANTE DO MILITAR SOB A ÉGIDE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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