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Título: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Autores: SANTOS, RENATO DE OLIVEIRA
Data: 30-Dez-2018
Citação: O Direito Material e Processual do Trabalho sofreram fortes modificações legislativas e ate mesmo em sua própria essência com o advento da denominada Reforma Trabalhista, instituída pela Lei Federal nº 13467 de 2017. Um dos pontos que sofreram sensível modificação diz respeito ao direito do trabalhador de usufruir dos benefícios da justiça que inclui a isenção do pagamento de despesas processuais. As alterações foram introduzidas aos artigos da CLT pela referida Lei nº 13467 em seus artigos 790-B e 844 inciso § 2º e 3º que estabelecem a obrigatoriedade de pagamento de despesas e honorários periciais aos beneficiários da Justiça gratuita. Entretanto, já existem decisões em contrário nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Superiores sobre a inconstitucionalidade de tais artigos, haja vista que a matéria está prevista no texto constitucional de 1988, como também em vários outros dispositivos como tratados, Súmulas do TST e pactos aos quais o Brasil é signatário. Notadamente, é indispensável que a jurisprudência possa se posicionar nos julgamentos sobre a constitucionalidade de tais artigos introduzidos pela reforma trabalhista, para que não haja nenhum tipo de insegurança jurídica principalmente quando se fala do direito e da garantia Constitucional do acesso a justiça de forma ampla e independente de pagamentos de despesas processuais. Palavras-chave : Direito do trabalho ; Reforma Trabalhista ; Despesas Processuais; Justiça Gratuita
URI: http://hdl.handle.net/123456789/131
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