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dc.contributor.authorSENA MARCIAL, RAINNI MICHELA DE-
dc.date.accessioned2019-05-24T23:11:51Z-
dc.date.available2019-05-24T23:11:51Z-
dc.date.issued2010-12-
dc.identifier.citationO tema proposto para o presente trabalho monográfico refere-se a “relação jurídica na concepção por inseminação artificial na busca pela identidade genética: o doador e o filho inseminado”. Neste sentido nos propomos a analisar o conflito de direitos que surgem em relação ao doador de esperma e o filho inseminado. Segundo análise, podemos entender por filiação como um laço sanguíneo ou afetivo, entre pais e filhos. Com o crescimento da tecnologia no decorrer do tempo, temos a inseminação homóloga (sêmem do marido) e inseminação heteróloga (sêmem de terceiro), de onde advêm os filhos pela técnica de reprodução assistida. No que tange a filiação, nossa legislação trata da filiação natural e civil, ambas tem direitos iguais perante a lei, conforme o artigo 1.596 do Código Civil vigente, a nossa Constituição em seu artigo 226, § 7º, preserva os direitos da família, porém a dúvida que paira é a seguinte: O filho havido por inseminação artificial heteróloga, tem ou não o direito de saber quem foi o doador do sêmem? No Estatuto da Criança e do Adolescente está claro o direito ao reconhecimento biológico do estado de filho, sendo esse direito, personalíssimo, indisponível e imprescritível (art. 27 Estatuto da Criança e do Adolescente), estudaremos também o posicionamento do Rodrigo da Cunha Pereira em uma de suas obra que defende a busca pela identidade genética, dessa forma, sabemos que a investigação de paternidade é de interesse do filho, sendo um direito privativo que cabe a ele, por sua iniciativa atendida a idade, por representação ou assistência exigida. Palavras-chave: Reprodução assistida heteróloga; direito de filiação; identidade genética; princípio da dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1310-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleRELAÇÃO JURÍDICA NA CONCEPÇÃO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL NA BUSCA PELA IDENTIDADE GENÉTICA: o doador e o filho inseminadopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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