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Título: O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NA EXECUÇÃO PENAL: Critérios jurídicos à apuração de faltas disciplinares graves
Autores: SOARES VIEIRA, NATHÁLIA MARIA
Data: 30-Dez-2010
Citação: Haja vista a sua complexidade, a execução penal implica numa série de deveres e direitos que afetam o condenado e o Estado. Percebe-se que além das obrigações contidas no próprio estabelecimento prisional, cabe ao condenado, ainda, submeter-se às regras de execução de pena, que no Estado Democrático de Direito em que vivemos, deverá estar em conformidade com limites estabelecidos pela lei, atentando ao que for necessário ao cumprimento da pena. Salienta-se que tudo o que extrapola os limites legais é contrário ao direito. A garantia da ampla defesa e do contraditório é sustentada a todo o cidadão o em conformidade com o disposto no artigo 5º, LV, da Constituição da República, e nisso incluem também o condenado em execução penal. A falta grave é cometida quando o condenado tem umas das condutas descritas no artigo 50 da Lei de Execuções Penais. A apuração da falta grave implica em diversas restrições ao condenado, inclusive a perda dos dias remidos, de acordo com o artigo 127 da mesma lei. A apuração do cometimento da falta grave levará em consideração todos os direitos do condenado, incluindo nesse rol os princípios da à ampla defesa e do contraditório, que deverão ser exercidos em sua plenitude, garantindo que o sentenciado traga ao processo todos os meios de defesa a ele inerentes. Palavras- chave: Execução penal; Ampla defesa; Contraditório; Falta grave.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1311
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