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http://hdl.handle.net/123456789/1316
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | PAULA JUNIOR, JOAQUIM VICENTE DE | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-24T23:24:44Z | - |
dc.date.available | 2019-05-24T23:24:44Z | - |
dc.date.issued | 2010-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente trabalho tem por desígnio elucidar sobre a convalidação do vício de iniciativa, abordando como problema à possibilidade da sanção do Chefe do Executivo convalidar vício de iniciativa em processo legislativo. Insta salientar que se deve observar ao perquirir sobre tal indagação o principio da separação dos poderes, o princípio da legalidade, o princípio da supremacia o constitucional e o princípio da inafastabilidade. Com o presente trabalho busca-se com analise de doutrinas, normas jurídicas e jurisprudência solucionar a divergência existente relativa ao tema em comento. Elucidamos que a solução da divergência adveio de perquirições feitas no Direito Constitucional, e demais posições doutrinárias e jurisprudências referentes ao tema. Sob o auspício permissivo constitucional, ex vi, dos princípios acima citados aduzimos, que a sanção do Chefe do Executivo não convalida vício de Iniciativa em processo legislativo. Palavras - chave: vício de iniciativa; convalidação; processo legislativo. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1316 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | CONVALIDAÇÃO DO VÍCIO DE INICIATIVA EM FACE DO PROCESSO LEGISLATIVO | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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