Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/134
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dc.contributor.authorIZAIAS JUNIOR, LEONARDO MOREIRA-
dc.date.accessioned2019-05-09T15:24:53Z-
dc.date.available2019-05-09T15:24:53Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationA usucapião de bens públicos é uma problemática que formalmente aparenta estar definida no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que há disposição contrária à sua aplicação na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002 e na Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, uma parcela relevante da doutrina considera existir possibilidades da incidência deste instituto. A Função Social constitui-se como princípio e argumento basilar quando se trata de usucapião – que é uma forma originária de aquisição de propriedade prevista no Código Civil –, mas não está pacificado no Direito brasileiro a aplicação deste princípio nos casos de propriedade pública. Estabelecer a possibilidade jurídica e os limites da aplicação do instituto da usucapião nos bens públicos é imensamente relevante, visto que o impacto social, principalmente no que tange ao Direito à moradia, pode se revelar muito benéfico para a parcela da população mais pobre do país que enfrenta as contingências sociais do setor da habitação no Brasil. PALAVRAS-CHAVE: Usucapião; Bens Públicos; Função Social da Propriedadept_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/134-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DA USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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